Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo Nº 6, de 1948.
Art. 1.º São aprovados os atos concluídos na Conferência Internacional de Saúde reunida em Nova York, de acôrdo com a convocação de 19 de julho de 1946, feita pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de fevereiro de 1948.
nereu ramos