PDL 22/99

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 5, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO TROPICAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere  a  Portaria nº 697, de 21 de novembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Tropical de Radiodifusão Educativa para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência