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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.44, item III, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 1988
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar‑se do país, no período compreendido entre 1º de março de 1988 e 28 de fevereiro de 1989.
Art. 1º É o Senhor Presidente da República, José Sarney, autorizado a ausentar‑se do país, no período compreendido entre 1º de março de 1988 e 28 de fevereiro de 1989.
Art. 2º O Senhor Presidente da República comunicará previamente, ao Congresso Nacional, os países que irá visitar, assim como a data de sua partida e a duração da viagem.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de março de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente