Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.137, de 27 de junho de 1984, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.137, de 27 de junho de 1984, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE MAIO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE