Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1976
Aprova o texto do Decrelo-Lei nº 1.426 de 2 de dezembro de 1975.
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do imposto sobre circulação de mercadorias na dedução do valor do imposto sobre produtos industrializados devidos nas operações internas, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE