Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.353, de 1 de novembro de 1974.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.353, de 1º de novembro de 1974, que “altera o Decreto-Lei nº 1.331, de 31 de maio de 1974, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos produtos empregados no sistema de telefonia, adquiridos pela TELEBRÁS e empresas autorizadas ou concessionárias de serviços de telecomunicações.”

SENADO FEDERAL, 17 de março de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE