Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.353, de 1 de novembro de 1974.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.353, de 1º de novembro de 1974, que “altera o Decreto-Lei nº 1.331, de 31 de maio de 1974, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos produtos empregados no sistema de telefonia, adquiridos pela TELEBRÁS e empresas autorizadas ou concessionárias de serviços de telecomunicações.”
SENADO FEDERAL, 17 de março de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE