Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2015
Aprova o ato que outorga permissão à RÁ- DIO EDUCADORA DE PEIXOTO DE AZEVEDO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Matupá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.359, de 17 de dezembro de 2010, que outorga permissão à Rádio Educadora de Peixoto de Azevedo Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Matupá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal