Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do  Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 04, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA FM DE QUILOMBO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quilombo, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 751, de 24 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária FM de Quilombo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quilombo, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.

 

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal