Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2000

Aprova o texto (*) do Acordo sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior, para Fins Pacíficos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de janeiro de 2000

Senador GERALDO MELO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 12/6/99