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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1991

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.

Art. 1º É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 21 de junho de 1987, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda; para explorar, na Cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente