Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 02, DE 1987
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Brasília, a 1º de novembro de 1985.
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Brasília, a 1° de novembro de 1985.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de setembro de 1987.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente