Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou nos termos do artigo 44, item I, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 1986
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia, concluído em Brasília, a 3 de abril de 1984.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia, concluído em Brasília, a 3 de abril de 1984.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente