Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE MARÇO DE 1985
Senador JOSÉ fRAGELLI
PRESIDENTE