Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 1985

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE MARÇO DE 1985

Senador JOSÉ fRAGELLI

PRESIDENTE