Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 1984

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República  Popular da China, celebrado em Beijing, a 25 de março de 1982.

Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Beijing, a 25 de março de 1982.

Parágrafo único - Quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possam resultar revisão ou modificação de presente Acordo, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE MARÇO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE