Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 002, DE 1982.

Aprova o texto Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, que “dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, que “dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE MARÇO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE