Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 002, DE 1982.
Aprova o texto Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, que “dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, que “dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 09 DE MARÇO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE