Faço saber que termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1980.

Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de abril do corrente ano.

Art. 1º - Fica o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de abril do corrente ano, para visitar a República do Paraguai a convite do Governo daquele País.

Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 27 de março de 1980

Senador Luiz Viana

PRESIDENTE