Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1980.
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de abril do corrente ano.
Art. 1º - Fica o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de abril do corrente ano, para visitar a República do Paraguai a convite do Governo daquele País.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 27 de março de 1980
Senador Luiz Viana
PRESIDENTE