Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.425 de 3 de novembro o de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que “autoriza a restituição do imposto sobre produtos industrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS - suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras previdências”.
SENADO FEDERAL, em 29 de março de 1976.
José de Magalhões Pinto
PRESIDENTE