Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 2, de 1972.

Aprovou o texto do Decreto-Lei nº 1.194, de 30 de novembro de 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.194, de 30 de novembro de 1971, que “autoriza o Tesouro Nacional a promover a subscrição de ações da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS”.

SENADO FEDERAL, em 20 de abril de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 24-4-72