Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do nº VII, do art. 66, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1963.
Concede autorização ao Presidente da República para ausentar-se do Território Nacional, a fim de atender ao convite oficial do Govêrno da República do Chile.
Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Senhor João Belchior Marques Goulart, para ausentar-se do Território Nacional, durante o mês de abril de 1963, a fim de atender ao convite do Govêrno da República do Chile, para uma visita oficial àquele país.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de abril de 1963.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA