DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1961.

Aprova a decisão do Tribunal de Contas, denegatória ao registro do têrmo de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de máquina elétrica de contabilidade e estatística.

Art. 1º É aprovada a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao têrmo de contrato celebrado em 12 de dezembro de 1958, entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de máquina elétrica de contabilidade e estatística.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de março de 1961.

Senador Filinto Müller

Vice-Presidente, no exercício da Presidência