Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO legislativo Nº 2, DE 1955.

Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a firma construtora e Conservadora Americana Ltda.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 4 de dezembro de 1951, entre o Ministério da Agricultura e a firma Construtora e Conservadora Americana Ltda., para execução e reparos no Entreposto de Pesca do Distrito Federal, na importância de Cr$259.940,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 11-2-55