Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto legislativo n. 2 - de 17 de setembro de 1935
O Poder Legislativo decreta e eu, como Presidente da Camara dos Deputados, promulgo a seguinte lei:
Artigo unico. Ficam approvadas as contas apresentadas pelo Presidente da Republica à Camara dos Deputados, relativas ao exercicio de 1934; revogadas as disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 17 de setembro de 1935. - Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.