decreto legislativo n. 2 - de 17 de setembro de 1935

O Poder Legislativo decreta e eu, como Presidente da Camara dos Deputados, promulgo a seguinte lei:

Artigo unico. Ficam approvadas as contas apresentadas pelo Presidente da Republica à Camara dos Deputados, relativas ao exercicio de 1934; revogadas as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 17 de setembro de 1935. - Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.