Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2017
Aprova o ato que outorga permissão à RANSSOLIN & AGUSTINI ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bituruna, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.102, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Ranssolin & Agustini Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bituruna, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal