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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 1, DE 1990

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emboabas de Minas Gerais Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tiradentes, Estados de Minas Gerais.

Art. 1° É aprovado o ato que renova por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 1987, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emboabas de Minas Gerais Ltda., para explorar, na Cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de março de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente