Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 1, DE 1987
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País no período compreendido entre maio de 1987 e fevereiro de 1988.
Art. 1º É o Senhor Presidente da República, José Sarney, autorizado a ausentar-se do País no período compreendido entre maio de 1987 e fevereiro de 1988.
Art. 2° O Senhor Presidente da República comunicará, previamente, ao Congresso Nacional, os países que irá visitar.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 da maio de 1987.
Senador Humberto Lucena
Presidente