Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 1, de 1979.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978, que “acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978, que “acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 19 de abril de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE