Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.352, de 29 de outubro de 1974.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.352, de 29 de outubro de 1974, que “inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, que dispõe sobre a implantação gradualista do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 14 de março de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE