Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,§ 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 1, de 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.131, de 30 de outubro de 1970.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.131, de 30 de outubro de 1970, que “declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os municípios que especifica, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O. de 29-4-71.