Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Art. 44, item III, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 1, de 1970.
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País.
Art. 1º É o Presidente da República Federativa do Brasil, Emílio Garrastazu Médici, autorizado a ausentar-se do País, no dia 11 (onze) de maio do corrente ano a fim de se encontrar com o Presidente da República do Uruguai, Jorge Pacheco Areco, na inauguração oficial do asfaltamento trecho Quinta-Chuí da rodovia BR-421.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 17 de abril de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL