Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1963.
Aprova o “Convênio sôbre Textos de Ensino”, firmado entre a República dos Estados unidos do Brasil e a República do Paraguai a 5 de janeiro de 1960.
Art. 1º É aprovado o “Convênio sôbre Textos de Ensino”, firmado entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai, na cidade de Assunção, a 5 de janeiro de 1960.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de janeiro de 1963.
auro moura andrade
Presidente do Senado Federal