Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1958.
Aprova o ato do Presidente da República que determinou a intervenção federal no Estado de Alagoas.
Art. 1º É aprovado o ato do Presidente da República que determinou a intervenção federal, por 60 (sessenta) dias, no Estado de Alagoas, nos têrmos do Decreto nº 42.266, de 14 de setembro de 1957.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1958.
Senador apolônio salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA