Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art.66, item IX, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO legislativo Nº 1, DE 1955.
Fixa os subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República, no período presidencial de 1956 a 1961.
Art. 1º São fixados os subsídios do Presidente e o Vice- Presidente da República, no período presidencial de 1956 a 1961, em Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) mensais, respectivamente.
Art. 2º Perceberá também, o Presidente da República, nesse período, uma verba de representação no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de janeiro de 1955.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA