DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1954

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO N. 1 – DE 1954

Art. 1º – É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 26 de dezembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado a 14 de dezembro desse ano entre o Ministério da Agricultura e a firma Geraldo Duarte Passos, para a execução de algumas obras na Inspetora Regional da Divisão do Fomento da Produção Animal, em Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de janeiro de 1954. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal.

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Publicado no DCN (Seção II) de 27-1-54