Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto legislativo n. 1 - de 16 de Maio de 1935
Autoriza o Presidente da Republica a se ausentar do paiz durante o prazo de dois mezes
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, Presidente da Camara dos Deputados:
Faz saber que a Camara dos Deputados decreta e promulga o seguinte decreto legislativo:
A Camara dos Deputados decreta:
Art. 1º E' concedida permissão ao Presidente da Republica para ausentar-se para paiz estrangeiro, pelo prazo de dois mezes, afim de retribuir as visitas officiaes dos Presidentes da Argentina e do Uruguay.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Camara dos Deputados, 16 de maio de 1935.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.