DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.910 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1946

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 3.600.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 20 – Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue: 

Verba 1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

                                                                                                                                           Cr$

S/c nº 14 – gratificação de representação 04 –

Departamento de Administração 06 –

Divisão do Pessoal .......................................................................................................3.600.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

S. de Souza Leão Gracie.

Gastão Vidigal.