DECRETO-LEI N. 9.877 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Sociedade Cientifica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia a isenção do impôsto que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Sociedade Científica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição dos terrenos situados à Rua Conselheiro Josino e constituídos pelos lotes ns. 90 e 91 da Esplanada do Senado, destinados à construção da sede da referida sociedade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.