DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.865, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de setenta e três mil, setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 73.780,00), para atender às despesas (Material) com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo, sendo:

 

                    Cr$                   

Material permanente ................................................................................................

49.780,00

Material de consumo ...............................................................................................

8.500,00

Diversas despesas...................................................................................................

15.500,00

 

73.780,00

 

Art. 2º O crédito a que se refere o presente Decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo.

Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão vidigal.