DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.861 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1940

Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro ísento de laudêmio federal relativo a aquisição do imóvel “Edifício Beira Mar”, sito à Avenida Beira Mar nº 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atender a outros objetivos de interêsse sindical.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.