DECRETO-LEI N. 9.849 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1946

Fixa o número de Oficiais Generais do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, nos postos de Oficiais Generais, fica constituído de :

Um (1) Tenente Brigadeiro do Ar;

Quadro (4) Majores Brigadeiros do Ar;

Doze (12) Brigadeiros do Ar.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Armando Trompowsky.