DECRETO-LEI N. 9.842 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Art. 2º Os cargos incluídos, por fôrça do disposto nêste Decreto-lei, na carreira de Patrão continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, Antônio Rodrigues dos Santos e Tancredo Alves de Sousa, cujos decretos de nomeação serão apostilados pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.