DECRETO-LEI N. 9.823 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1946
Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas, na Comissão Central de Requisições, as seguintes funções gratificadas:
Anuais
Cr$
1 – Secretário do Presidente .........................................................5.400,00
1 – Diretor da Divisão de Processo .............................................10.800,00
1 – Diretor da Divisão Técnica .....................................................10.800,00
1 – Diretor do Serviço de Administração .......................................7.800,00
1 – Chefe da Seção de Estudo das Coisas Requisitáveis.............5.400,00
1 – Chefe da Seção de Comunicações .........................................4.200,00
1 – Chefe da Seção de Pessoal e Material ...................................4.200,00
1 – Chefe da Seção de Mecanografia ...........................................4.200,00
1 – Chefe da Seção de Contrôle de Requisições ..........................5.400,00
1 – Chefe da Seção de Orientação das Comissões e Subcomissões
de Avaliação de Requisições .... ...................................................5.400,00
1 – Chefe da Seção de Redação de Atas e do Expediente...........5.400,00
1 – Chefe da Seção de Preparo de Processos e Diligências.........5.400,00
1 – Chefe da Seção de Jurisprudência e Publicações ................. 5.400,00
1 – Chefe do Arquivo .................................................................... 4.200,00
84.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei é considerado em vigor a partir de 2 de setembro de 1946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.