DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.820 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás.

              04 – Departamento de Administração

                       03 – Divisão de Material

    Cr$

Passa de ................. 1.621.000,00

                    Para........................1.614.000,00

33 – Departamento Nacional de Educação

        14 – Divisão de Ensino Industrial

                09 – Escola Técnica de São Paulo

                                             Cr$

Passa de............. 9.000,00

  Para..................16.000,00

Art. 2 º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Sousa Campos