DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.817 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente Decreto-lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de Agôsto de 1946, no que se refere às carreiras de Arquivologista, Bibliotecário, e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente e à de Contínuo do Quadro Suplementar.

Art. 2º Êste Decreto-lei é considerado em vigor a partir de 12 de agôsto de 1946.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

S. de Sousa Leão Gracie.