Decreto-Lei nº 9.800 de 09/09/1946
Decreto-Lei nº 9.800 de 09/09/1946
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Ementa | Considera como renda complementar da administração do Porto do Rio de Janeiro o produto do imposto adicional de 10% sobre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o decreto Nº 24.343, de 05 de junho de 1934. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/09/1946] (p. 12658, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PORTO .
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Indexação |
INCLUSÃO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO ADICIONAL , ALFANDEGA , RECEITA BRUTA , ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO (APRJ) .
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO (APRJ) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/12/1947] (p. 15325, col. 1)
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