Decreto-Lei nº 9.800 de 09/09/1946

Decreto-Lei nº 9.800 de 09/09/1946

Ementa

Considera como renda complementar da administração do Porto do Rio de Janeiro o produto do imposto adicional de 10% sobre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o decreto Nº 24.343, de 05 de junho de 1934.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/09/1946] (p. 12658, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PORTO .

Indexação

INCLUSÃO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO ADICIONAL , ALFANDEGA , RECEITA BRUTA , ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO (APRJ) .
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO (APRJ) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata