DECRETO-LEI N. 9.795 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1946
Altera o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099, de 6 de Fevereiro de 1942, de acôrdo com as novas disposições assinadas pelo Major Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.