DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.773 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1946

Restabelece cargos isolados de provimento efetivo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam restabelecidos dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de juiz do Tribunal Marítimo (T.M.), padrão P, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Jorge Dodsworth Martins.