DECRETO-LEI N. 9.770 – DE 6 SETEMBRO DE 1946
Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, de acôrdo com a tabela anexa, o Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco, o qual passa a constituir o quadro Permanente do mesmo Território.
Art. 2º Fica criado, de acôrdo com a tabela anexa, o quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco.
Art. 3º Os títulos dos funcionários atingidos por êste decreto-lei serão apostilados pelo Secretário Geral do Território.
Art. 4º Êste decreto-lei vigorará a partir de 1 de setembro de 1946.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.