DECRETO-LEI N. 9.768 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1946

Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

decreta:

Art. 1º Fica alterado, conforme tabelas anexas, o Quadro Permanente do Território Federal do Acre, organizado pelo Decreto-lei nº 7.037, de 8 de Fevereiro de 1945.

Art. 2º Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.

Art. 3º Êste decreto-lei vigorará a partir de 1 de Setembro de 1946.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.