DECRETO-LEI N. 9.757 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1946

Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica acrescido de mais um General de Divisão, o Quadro de Oficiais Generais do Exército, nos têrmos da letra a, § 1º, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266 de 20 de Maio de 1946.

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Canrobert P. da Costa.