DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.743 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1946

Cancela o crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 7.847, de 9 Agôsto de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica cancelado o crédito especial de nove milhões de cruzeiros (Cr$ 9.000.000,00) aberto ao Ministério da Educação e Saúde pelo Decreto-lei nº 7.847, de 9 de Agôsto de 1945.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.